Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.840/2025

DECIDE:conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda, pela Divisa Energia Ltda. e pela Segred...

DESPACHO Nº 2.840, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda pelo Despacho nº 1030 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903028/2023-99,

DECIDE:

conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda, pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda, inscritas no CNPJ sob o nº 08.936.794/0001-01, 10.431.501/0001-86 e 08.936.816/0001-33, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à PCH Divisa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.029048-3.01; b) determinar à CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Ilha Comprida, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.028835-7.01, e da PCH Segredo, cadastrada sob o PCH.PH.MT.028822-5.01, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: b.1) da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e b.2) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1030/2026 de 24/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.