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Despacho nº 2.852/2025

DECIDE:anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, ...

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DESPACHO Nº 2.852, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogado pelo Despacho nº 3286 /2025)

A SUPERINTENDENTE DE fiSCALIZAÇÃO ECONÔMICA, fiNANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 270/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0199636) e o constante do Processo nº 48500.024330/2025-42,

DECIDE:

anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, que passará a ser detido pela CPFL Energia S.A, CNPJ nº 02.429.144/0001-93. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 183.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3286/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.