Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.855/2025

DECIDE:(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energ...

DESPACHO Nº 2.855, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903353/2024-32,

DECIDE:

(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE (CNPJ nº 03.638.083/0001-37) em face da Resolução Homologatória nº 3.482 , de 15 de julho de 2025; (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482 , de 2025, para no mérito dar-lhes provimento; (iii) restabelecer o regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para TUST estabilizada; e (iv) aprovar a Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e sete centavos), a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3482/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor