Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.858/2025

DECIDE:(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energ...

DESPACHO Nº 2.858, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003060/2025-36,

DECIDE:

(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE (CNPJ nº 03.638.083/0001-37) em face da Resolução Homologatória nº 3.483 , de 15 de julho de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3483/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor