Despacho nº 2.858/2025
DECIDE:(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energ...
DESPACHO Nº 2.858, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003060/2025-36,
DECIDE:
(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE (CNPJ nº 03.638.083/0001-37) em face da Resolução Homologatória nº 3.483 , de 15 de julho de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3483/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor