Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.860/2025

DECIDE:não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pelo agente Mercatto Energia Ltda. (Mercatto Energia), inscrito no CNP...

DESPACHO Nº 2.860, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005070/2025-14:

DECIDE:

não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pelo agente Mercatto Energia Ltda. (Mercatto Energia), inscrito no CNPJ nº 21.484.454/0001-55, em face da deliberação exarada na 1.436ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE, referente ao Processo de Recontabilização nº 5.334, por ser intempestivo.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 184.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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