Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.863/2025

DECIDE:por arquivar o Termo de Intimação nº 005/2025 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e d...

DESPACHO Nº 2.863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902969/2024-96,

DECIDE:

por arquivar o Termo de Intimação nº 005/2025 lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. (CNPJ nº 09.426.032/0001-28) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 184.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Normativa nº 1011/2022 de 29/03/2022 - Norma em vigor