Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.863/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG04 e UG05 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EO...

DESPACHO Nº 2.863, DE 30 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021787/2026-86,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG04 e UG05 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Luzia 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051591-4.01, localizada no município de Picuí no estado da Paraíba, de titularidade da Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 31 de julho de 2026

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 37, v. 164, nº 144.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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