Despacho nº 2.864/2025
DECIDE:por manter o Termo de Intimação nº 10/2025 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de M...
DESPACHO Nº 2.864, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904094/2024-67,
DECIDE:
por manter o Termo de Intimação nº 10/2025 lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 22.297.784/0001-02), objeto do Despacho nº 2.439 , de 13 de setembro de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 184.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2439/2016 de 13/09/2016 - Norma em vigor