Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.866/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito: (i) concede provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação aprese...

DESPACHO Nº 2.866, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027128/2025-72,

DECIDE:

conhecer e, no mérito: (i) concede provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. - CEPAL CNPJ: 13.348.048/0001-37, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1476ª reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025; e (ii) determina à CCEE que mantenha a CEPAL em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes - seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras - para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo - MCP.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 184.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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