Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.866/2026

DECIDE:restabelecer, a partir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 a UG04 da UTE Viana ...

DESPACHO Nº 2.866, DE 30 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.007717/2026-15,

DECIDE:

restabelecer, a partir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 a UG04 da UTE Viana 1, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.ES.056350-1.01 de titularidade da ENEVA S.A localizada no município de Viana, no estado do Espírito Santo.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 37, v. 164, nº 144.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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