Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.867/2025

DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. CNPJ: 08.336.783/0009-48, em face do Auto ...

DESPACHO Nº 2.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901391/2024-51,

DECIDE:

conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. CNPJ: 08.336.783/0009-48, em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 184.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.