Despacho nº 2.879/2025
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A,...
DESPACHO Nº 2.879, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, dá provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A, pelo Despacho nº 3337 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGEANCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005298/2022-53,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CAd/CCEE); (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, que proceda a recontabilização de todo o período que as PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica; e (iii) determinar que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização do item (ii) seja rateado em partes iguais entre Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Hydria Participações e Investimentos S.A, cada qual arcando com 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos. (Item "iii" declarado sem efeito pelo Despacho nº 3337 /2025)
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 183.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3337/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.