Despacho nº 2.880/2025
decide não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo a Recurso Administrativo apresentado pela Delta Geração de En...
DESPACHO Nº 2.880, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.020236/2025-14, decide não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo a Recurso Administrativo apresentado pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.787.764./0001 - 10, interposto contra o a Despacho nº 2.297 , de 1º de agosto de 2025, haja vista que intempestivo (preclusão temporal e consumativa).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 50, v. 163, nº 185.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2297/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor