Despacho nº 2.904/2025
DECIDE:anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto e Indireto das empresas Geração Céu Azul S.A, CNPJ nº...
DESPACHO Nº 2.904, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Geração Céu Azul S.A, pelo Despacho nº 3266 /2025)
A SUPERINTENDENTE DE fiSCALIZAÇÃO ECONÔMICA, fiNANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 199/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0147853) e o constante do Processo nº 48500.020108/2025-71,
DECIDE:
anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto e Indireto das empresas Geração Céu Azul S.A, CNPJ nº 09.136.819/0001-55, e Baixo Iguaçu S.A. (NewCo COPEL), CNPJ nº 60.329.578/0001-18, integrantes do CEBI - Consórcio Energético Baixo Iguaçu, que passará a ser detido diretamente pela Energo - Pro Brasil Holding S.A, CNPJ nº 55.534.597/0001-46, e indiretamente pela Energo-Pro a.s, CNPJ nº 51.487.861/0001-87. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as empresas, cujo Controle Societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 184.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3266/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.