Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.905/2025

DECIDE:restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial da UTE Global II, Código Único de Empreendimen...

DESPACHO Nº 2.905, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029239/2025-13 DECIDE:

restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial da UTE Global II, Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) UTE.PE.BA.029639-2.01, de titularidade da Companhia Energética Candeias (CEC), localizada no município de Candeias, estado da Bahia.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 103, v. 163, nº 184.

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