Despacho nº 2.911/2025
DECIDE:restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial das unidades geradoras da UTE Potiguar III, co...
DESPACHO Nº 2.911, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029274/2025-32,
DECIDE:
restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial das unidades geradoras da UTE Potiguar III, com potência instalada de 51.460 kW, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.PE.RNº 029556-6.01, de titularidade da Companhia Energética Potiguar S.A. (CEP), localizada no município de Macaíba, estado do Rio Grande do Norte.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 185.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.