Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.912/2025

DECIDE:restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial das unidades geradoras da UTE Potiguar, com po...

DESPACHO Nº 2.912, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dassuas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.029273/2025-98,

DECIDE:

restabelecer, a partir de 26 de setembro de 2025, a operação comercial das unidades geradoras da UTE Potiguar, com potência instalada de 48.140,00 kW, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.RNº 028655-9.01, outorgada Companhia Energética Potiguar S.A, localizada no município Macaíba, estado do Rio Grande do Norte.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 185.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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