Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.916/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG4 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 27.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ven...

DESPACHO Nº 2.916, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.029480/2025-42,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG4 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 27.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de Santo Antônio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 27 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2025, seção 1, p. 226, v. 163, nº 186.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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