Despacho nº 2.921/2025
DECIDE:(i) conhecer da reclamação apresentada pela empresa Riovento Energia Ltda. (CNPJ nº 40.581.834/0001-52) a respeito de...
DESPACHO Nº 2.921, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903369/2024-45,
DECIDE:
(i) conhecer da reclamação apresentada pela empresa Riovento Energia Ltda. (CNPJ nº 40.581.834/0001-52) a respeito de procedimentos da Enel Distribuição Rio referentes ao orçamento de conexões de geração distribuída em unidades da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 205.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.