Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.922/2025

DECIDE:(i) indeferir o pedido administrativo na forma pleiteada pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A, inscrita ...

DESPACHO Nº 2.922, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006144/2025-21,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido administrativo na forma pleiteada pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.337.192/0001-94, referente à análise e processamento de sua solicitação de acesso; (ii) estabelecer que mesmo que seja identificada, por meio do mapa de margem, a inexistência de capacidade de escoamento em determinado ponto de conexão ou região elétrica do sistema em todo o horizonte de estudo do ONS, e seja do interesse do acessante, que o ONS permita sua manutenção na fila de acesso mediante solicitação via sistema computacional com a manutenção da GPA até o final da sua vigência, sem possibilidade de renovação, de modo a ter prioridade em eventual liberação de margem de escoamento nesse período.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 187.

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