Despacho nº 2.925/2026
DECIDE:1. conhecer e negar provimento à reclamação apresentada pelo consumidor; (ii) autorizar a distribuidora a realizar a ...
DESPACHO Nº 2.925, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018363/2026-34,
DECIDE:
1. conhecer e negar provimento à reclamação apresentada pelo consumidor; (ii) autorizar a distribuidora a realizar a cobrança da diferença de consumo decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 235210535, com fundamento no inciso III do art. 595 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021,
considerando o período irregular compreendido entre setembro de 2024 e janeiro de 2026, por se encontrar em conformidade com os critérios previstos nos arts. 595 e 596 da referida Resolução; e (iii) determinar o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2026, seção 1, p. 100, v. 164, nº 155.
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Nenhum Ato.
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