Despacho nº 2.926/2025
DECIDE:(i) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema I S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.077/0001-46, de isenção da...
DESPACHO Nº 2.926, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010632/2025-33,
DECIDE:
(i) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema I S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.077/0001-46, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) em valor superior a 5% para o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 259 /2022; (ii) considerar como não aplicável o pleito da Central Eólica Borborema II S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.126/0001-40, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 260 /2022; (iii) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema III S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.180/0001-96, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 261 /2022; e (iv) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema IV S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 262 /2022.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 187.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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