Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.938/2025

DECIDE:(i) homologar, para ?ns de Revisão Extraordinária de Garantia Física, o parâmetro referente ao rendimento nominal da ...

DESPACHO Nº 2.938, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, e em conformidade com o disposto na Portaria MME nº 406 , de 16 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48100.903191/1995 - 12, em consideração ao pedido protocolado sob o nº 48500.007530/2025-31,

DECIDE:

(i) homologar, para fins de Revisão Extraordinária de Garantia Física, o parâmetro referente ao rendimento nominal da turbina da unidade geradora 03 - UG3 da UHE Funil, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.001006-5.01, localizada no rio Grande, nos municípios de Perdões e Lavras, no estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Aliança Geração de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, conforme característica dada pela Tabela 1.

Tabela 1: Parâmetro necessário para revisão extraordinária da Garantia Física UHE Funil Característica Básica

Rendimento Nominal da Turbina da Unidade Geradora UG 03 (%) 93,40

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.10.2025, seção 1, p. 92, v. 163, nº 187.

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Nenhum Ato.

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