Despacho nº 2.944/2025
DECIDEnão conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, i...
DESPACHO Nº 2.944, DE 30 DE SETEMBRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001127/2018-79,
DECIDE
não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.878.892/0001-55, ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFF nº 499 , de 24 de fevereiro de 2025, haja vista que intempestivo (preclusão temporal e consumativa).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2025, seção 1, p. 92, v. 163, nº 187.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 499/2025 de 24/02/2025 - Norma em vigor