Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.945/2026

DECIDE:(i) afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963...

DESPACHO Nº 2.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026815/2025-71,

DECIDE:

(i) afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13,

§ 2º, da Resolução Normativa nº 963 , de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, nos termos recomendados pela área técnica, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis; e (ii) determinar à SMA que proponha à Diretoria Colegiada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ajustes na Resolução Normativa nº 963 , de 14 de dezembro de 2021, que assegurem maior previsibilidade, uniformidade e estabilidade no ciclo de renovação dos mandatos dos Conselhos de Consumidores.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Normativa nº 963/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor