Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.952/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.521, de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguin...

DESPACHO Nº 2.952, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903030/2024-49,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.521 , de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de 10 e 19 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chopinzinho - Pato Branco, na Subestação Itapejara D`Oeste, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 3,4 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chopinzinho - Pato Branco à Subestação Itapejara D`Oeste, localizada no município de Itapejara d`Oeste, no estado do Paraná"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.521 , de 1º de outubro de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7231

UF Código Município Empreendimento

PR 4111209 Secc. LD 138 kV Chopinzinho - Pato Branco, na SE Itapejara D`Oeste

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,528404 Camila He Jia Yi

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2605897185 19 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,97270 - 52,78406

2 - 25,97287 - 52,78406

3 - 25,97301 - 52,79144

4 - 25,97809 - 52,79635

5 - 25,97705 - 52,80491

6 - 25,97701 - 52,80491

7 - 25,97698 - 52,80519

8 - 25,97681 - 52,80519

9 - 25,97653 - 52,80562

10 - 25,97613 - 52,80597

11 - 25,97563 - 52,80591

12 - 25,97543 - 52,80609

13 - 25,97605 - 52,80775

14 - 25,97629 - 52,80836

15 - 25,97653 - 52,80884

16 - 25,97643 - 52,80966

17 - 25,97782 - 52,81146

18 - 25,97630 - 52,81176

19 - 25,97627 - 52,81177

20 - 25,97635 - 52,81203

21 - 25,97627 - 52,81207

22 - 25,97615 - 52,81169

23 - 25,97629 - 52,81166

24 - 25,97765 - 52,81139

25 - 25,97634 - 52,80969

26 - 25,97644 - 52,80886

27 - 25,97620 - 52,80840

28 - 25,97596 - 52,80779

29 - 25,97532 - 52,80606

30 - 25,97560 - 52,80580

31 - 25,97610 - 52,80586

32 - 25,97646 - 52,80556

33 - 25,97676 - 52,80508

34 - 25,97690 - 52,80509

35 - 25,97692 - 52,80489

36 - 25,97688 - 52,80489

37 - 25,97791 - 52,79642

38 - 25,97284 - 52,79153

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15521/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor