Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.954/2026

DECIDE:por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, cadastrada so...

DESPACHO Nº 2.954, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903906/2024-57,

DECIDE:

por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, cadastrada sob o CNPJ 31.405.539/0001-54, contra o Despacho nº 947 , de 2026, que manteve o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da Recorrente, para no mérito, dar-lhe provimento; e determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 947/2026 de 17/03/2026 - Norma em vigor