Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.957/2025

DECIDE:extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de ma...

DESPACHO Nº 2.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901641/2024-52,

DECIDE:

extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo à Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 205.

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Nenhum Ato.

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