Despacho nº 2.957/2025
DECIDE:extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de ma...
DESPACHO Nº 2.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901641/2024-52,
DECIDE:
extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo à Resolução Normativa nº 1.133 /2025.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 205.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.