Despacho nº 2.958/2025
DECIDE:dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão, cadastrada sob o...
DESPACHO Nº 2.958, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901685/2015-91,
DECIDE:
dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão, cadastrada sob o CNPJ: 08.215.996/0001-64 de modo a: (i) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066 , de 2020 e nº 1.363 , de 2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão, inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 78, v. 163, nº 189.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1066/2020 de 20/04/2020 - Norma em vigor
Despacho nº 1363/2020 de 19/05/2020 - Norma em vigor