Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.959/2025

DECIDE:arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeir...

DESPACHO Nº 2.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903700/2024-27,

DECIDE:

arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 09.625.739/0001-63) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011 , de 2022.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 78, v. 163, nº 189.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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