Despacho nº 2.961/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Prefeitura de Camocim, por meio...
DESPACHO Nº 2.961, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará pelo Despacho nº 3216 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.027472/2025-61,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Prefeitura de Camocim, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente com débitos de natureza diversa realizadas pela Enel CE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 190.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3216/2025 de 28/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.