Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.970/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 47.640.086/0001-80, a implantar e explorar o...

DESPACHO Nº 2.970, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.027818/2025-21,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 47.640.086/0001-80, a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Fótons de São Paulino 03, CEG UFV.RS.MS.071808 - 4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 13.888 , de 7 de março de 2023, c/c Despacho nº 1.341 , de 25 de abril de 2024, localizada no município de Rio Brilhante, no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O sistema de interesse restrito, compartilhado pelas UFV F ótons de Santa Rafaela 02, Fótons de São Maurício 03 a 09 e Fótons de São Paulino 03, conecta a SE elevadora das usinas à SE Getulina, sob responsabilidade da Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A, conforme configuração definida no Relatório ONS Nº DTA-2025-PA-0108-R0, no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 046 /2025, de 5 de setembro de 2025, firmado entre a Interessada e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Informação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 3º A presente outorga de autorização está vinculada à vigência do respectivo ato de outorga disposto no art. 1º.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.10.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 193.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 13888/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Despacho nº 1341/2024 de 25/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212269 AND idambito = 4 LIMIT 1