Despacho nº 2.971/2025
DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG10 da EOL ...
DESPACHO Nº 2.971, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902856/2021-48,
DECIDE:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG10 da EOL Aroeira 8, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.044953-9.01, com potência outorgada de 4.300,00 kW, no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia, outorgada à Enel Green Power Aroeira 08 S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 189.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.