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Despacho nº 2.972/2025

DECIDE:conhecer do requerimento interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça, referente às unidades consumidoras nº 10...

DESPACHO Nº 2.972, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça pelo Despacho nº 1471 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903658/2024-44,

DECIDE:

conhecer do requerimento interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça, referente às unidades consumidoras nº 10000717884 e nº 50074702, em que solicita compensação por descumprimento de prazo regulatório em face da Equatorial Energia Goiás e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) determinar que a distribuidora efetue o pagamento de compensação por descumprimento de prazo, nos termos dos art. 64, I da REN 1.000 /2021, referente à solicitação de orçamento de conexão de 30/03/2022, para a unidade consumidora 10000717884, descontados os valores já pagos; (ii) determinar que a distribuidora efetue a compensação por descumprimento de prazo, nos termos dos art. 64, I da REN 1.000 /2021, referente à solicitação de orçamento de conexão de 30/03/2022, para a unidade consumidora 50074702, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 207.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1471/2026 de 28/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.