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Despacho nº 2.973/2026

DECIDE:não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, ins...

DESPACHO Nº 2.973, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037166/2025-33,

DECIDE:

não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66, em face do Despacho nº 1.832 , de 2026, que definiu as diretrizes a serem observadas no rateio dos eventuais recursos a serem arrecadados na repactuação de Uso do Bem Público - UBP, de que tratam o §§ 8º e 9º do art. 4º. da Lei nº 15.235 , de 2025, e deu outras providências, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1832/2026 de 19/05/2026 - Norma em vigor