Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.974/2025

DECIDEaplicar penalidade multa à PCH Cabuí SPE S.A (CNPJ nº 35.856.369/0001-85), no valor de R$ 9.156.108,46 (nove milhões, ...

DESPACHO Nº 2.974, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

(Conhece do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A, e, no mérito, dá parcial provimento, no sentido de reformar este ato pelo Despacho nº 1346 /2026)

(Conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Cabuí SPE S.A e lhe dá provimento, pelo Despacho nº 3164 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.903427/2020-15,

DECIDE

aplicar penalidade multa à PCH Cabuí SPE S.A (CNPJ nº 35.856.369/0001-85), no valor de R$ 9.156.108,46 (nove milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e oito reais e quarenta e seis centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, "a", do Edital do Leilão nº 4 /2019-ANEEL. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 193.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1346/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3164/2025 de 24/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.