Despacho nº 2.975/2025
DECIDE:(i) Autorizar a empresa Companhia de Alimentos do Nordeste CIALNE, inscrita no CNPJ sob nº 07.220.874/0001-01, com se...
DESPACHO Nº 2.975, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE AJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, na Portaria MME nº 349 , de 28 de novembro de 1997, alterada pela Resolução Normativa nº 645 , de 19 de dezembro de 2014,
considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1 . 014, de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.029892/2025-82,
DECIDE:
(i) Autorizar a empresa Companhia de Alimentos do Nordeste CIALNE, inscrita no CNPJ sob nº 07.220.874/0001-01, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, 2.067, CEP: 60.761-505, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, (ii) informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ sob nº 07.220.874/0007-99; (iii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iv) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.10.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 191.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.