Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.975/2026

DECIDE:(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Alcemir Veroneze e outros consumidores, em litisconsórcio a...

DESPACHO Nº 2.975, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.014939/2026-94,

DECIDE:

(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Alcemir Veroneze e outros consumidores, em litisconsórcio ativo, com vistas à emissão imediata de orçamentos de conexão e à viabilização de conexões de projetos de micro e minigeração distribuída; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) para decisão do mérito e adoção dos encaminhamentos que julgar necessários.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.