Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.976/2026

DECIDE:i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ademar Kirchner, com vistas a determinar que a Cooperativa d...

DESPACHO Nº 2.976, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.018442/2026-45,

DECIDE:

i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ademar Kirchner, com vistas a determinar que a Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior (CEREJ) proceda à emissão de orçamento de conexão referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) na unidade consumidora do requerente, excluindo quaisquer custos de adequações da rede de alta tensão e ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), para análise do mérito e demais providências cabíveis.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.