Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.977/2025

DECIDEconhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A, pela Lightsour...

DESPACHO Nº 2.977, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suasatribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.900678/2020-30; 48500.900677/2020-95; 48500.900676/2020-41; 48500.900675/2020-04 e 48500.900674/2020-51,

DECIDE

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A, pela Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A, pela Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A, pela Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e pela Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob o nº 34.805.807/0001-13, 34.841.996/0001-80, 34.801.306/0001-69, 34.818.458/0001-74 e 34.818.597/0001-06, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFT nº 2.662 , de 3 de setembro de 2025, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.2025, seção 1, p. 74, v. 163, nº 191.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2662/2025 de 03/09/2025 - Norma em vigor