Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.982/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada cada, UG12, de 20,00 kW, e UG15 a UG18 de 100,...

DESPACHO Nº 2.982, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.029963/2025-47,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada cada, UG12, de 20,00 kW, e UG15 a UG18 de 100,00 kW cada, totalizando 1.200,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE PERTE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075457-9.01, localizada no município de Cachoeirinha no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Perte Distribuidora de Alimentos LTDA, para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.2025, seção 1, p. 93, v. 163, nº 192.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.