Despacho nº 2.990/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.551, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguin...
DESPACHO Nº 2.990, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020613/2026-04,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.551 , de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23,00 metros de largura necessária à passagem da da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Monjolos 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,44 Km de extensão, que interligará a SE Diamantina 1 à estrutura T262 da Linha Diamantina 1-Monjolos 1, localizada no município de Diamantina, estado de Minas Gerais. (i.a)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020613/2026-04, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.551 , de 15 de outubro de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.08.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 151.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6827
UF Código Município Empreendimento
MG 3121605 LD 138kV Diamantina 1 - Monjolos 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 10,03378500 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,233845231643 - 43,615056429905
2 - 18,233548893132 - 43,616029852405
3 - 18,233787262125 - 43,616334354904
4 - 18,233226527261 - 43,619036627632
5 - 18,232878046957 - 43,620145994049
6 - 18,231645853357 - 43,624296515559
7 - 18,230472065943 - 43,627309053929
8 - 18,233083708886 - 43,635949257629
9 - 18,246655451977 - 43,640788213965
10 - 18,250721263752 - 43,642008926618
11 - 18,250778573709 - 43,641799843779
12 - 18,246717656393 - 43,640580604260
13 - 18,233250179432 - 43,635778838790
14 - 18,230692870348 - 43,627318393251
15 - 18,231841673551 - 43,624369973913
16 - 18,233076014037 - 43,620212222453
17 - 18,233427331979 - 43,619093819466
18 - 18,234011665762 - 43,616277815395
19 - 18,233781165787 - 43,615983365043
20 - 18,234043253764 - 43,615122450857
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15551/2024 de 15/10/2024 - Norma em vigor