Despacho nº 2.998/2025
DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG...
DESPACHO Nº 2.998, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Revogado pelo Despacho nº 2524 /2026)
(Conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G no Recurso Administrativo interposto e nega-lhe provimento, pelo Despacho nº 3155 /2025)
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31,
DECIDE:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da UHE Jacuí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.001217-3.01, com potência instalada de 180.000,00 kW, no município de Salto do Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 193.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2524/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 3155/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.