Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.002/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido para celebração de Instrumento Particular de Cobrança por Outorga de Garantia Fidejussóri...

DESPACHO Nº 3.002, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 185/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0408730) e o constante do Processo nº 48500.017185/2026-24,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido para celebração de Instrumento Particular de Cobrança por Outorga de Garantia Fidejussória entre as concessionárias ETB - Empresa de Transmissão Baiana S.A, CNPJ nº 24.870.961/0001-15, TPE - Transmissora Paraíso de Energia S.A, CNPJ nº 26.796.739/0001-45, e TCC - Transmissora Caminho do Café S.A, CNPJ nº 26.796.760/0001-40, contratantes, e sua parte relacionada Alupar Investimento S.A, CNPJ nº 08.364.948/0001-38, contratada, conforme proposta apresentada, ressalvando-se que o contrato em epígrafe deverá ter vigência somente a partir da data de publicação deste Despacho autorizativo, não se admitindo a atribuição de efeitos retroativos, em observância ao disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 2021.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 44, v. 164, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.