Despacho nº 3.003/2025
DECIDEconhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elét...
DESPACHO Nº 3.003, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903840/2024-03,
DECIDE
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, cadastrada sob o CNPJ nº 07.859.971/0001-30, em face do Despacho nº 30 , de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu as solicitações de recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade - PVI devido às revisões periódicas da Receita Anual Permitida - RAP estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.343 , de 2024.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 119, v. 163, nº 194.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 30/2025 de 10/01/2025 - Norma em vigor