Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.005/2026

DECIDE:(i) conhecer da reclamação apresentada pela Cesde Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda, CNPJ 00.153.282/0001...

DESPACHO Nº 3.005, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005242/2025-41,

DECIDE:

(i) conhecer da reclamação apresentada pela Cesde Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda, CNPJ 00.153.282/0001-67, para, no mérito, negar-lhe provimento, visto que não há valores adicionais a receber; (ii) reconhecer a ocorrência dos descumprimentos dos prazos regulamentares relativos aos protocolos objeto dos autos; (iii) afastar, no presente caso, a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo das compensações financeiras decorrentes dos descumprimentos de prazo,

considerando exclusivamente a aplicação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021; e (iv) determinar o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2026, seção 1, p. 100, v. 164, nº 155.

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