Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.007/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.867, de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a segu...

DESPACHO Nº 3.007, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.022687/2026-77,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.867 , de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 49,48 km (quarenta e nove vírgula quarenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Natalândia 1 à Subestação Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.022687/2026-77, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.867 , de 18 de fevereiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.08.2026, seção 1, p. 49, v. 164, nº 152.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7510

UF Código Município Empreendimento

MG 3144375 LD 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 113,81557 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 16,51229 - 46,48727

2 - 16,50841 - 46,48727

3 - 16,48963 - 46,49046

4 - 16,47987 - 46,49553

5 - 16,46481 - 46,50757

6 - 16,45202 - 46,50604

7 - 16,45191 - 46,50699

8 - 16,44570 - 46,50997

9 - 16,42644 - 46,52212

10 - 16,41725 - 46,52536

11 - 16,41439 - 46,52967

12 - 16,40626 - 46,53449

13 - 16,39650 - 46,54357

14 - 16,38097 - 46,55047

15 - 16,34735 - 46,55919

16 - 16,28585 - 46,54137

17 - 16,25392 - 46,52155

18 - 16,22836 - 46,53073

19 - 16,22043 - 46,53377

20 - 16,21351 - 46,52793

21 - 16,21124 - 46,51745

22 - 16,20482 - 46,51873

23 - 16,19773 - 46,52013

24 - 16,19230 - 46,51960

25 - 16,18665 - 46,51372

26 - 16,17314 - 46,51095

27 - 16,16029 - 46,51757

28 - 16,15339 - 46,51944

29 - 16,13564 - 46,51827

30 - 16,12873 - 46,52866

31 - 16,11783 - 46,53575

32 - 16,11685 - 46,53521

33 - 16,11695 - 46,53502

34 - 16,11782 - 46,53550

35 - 16,12859 - 46,52850

36 - 16,13554 - 46,51805

37 - 16,15337 - 46,51922

38 - 16,16022 - 46,51737

39 - 16,17311 - 46,51073

40 - 16,18675 - 46,51352

41 - 16,19239 - 46,51939

42 - 16,19772 - 46,51991

43 - 16,20489 - 46,51850

44 - 16,21140 - 46,51720

45 - 16,21370 - 46,52781

46 - 16,22047 - 46,53353

47 - 16,22829 - 46,53053

48 - 16,25394 - 46,52131

49 - 16,28594 - 46,54117

50 - 16,34735 - 46,55897

51 - 16,38090 - 46,55027

52 - 16,39639 - 46,54339

53 - 16,40613 - 46,53431

54 - 16,41425 - 46,52951

55 - 16,41712 - 46,52518

56 - 16,42635 - 46,52193

57 - 16,44560 - 46,50978

58 - 16,45172 - 46,50685

59 - 16,45183 - 46,50580

60 - 16,46475 - 46,50735

61 - 16,47976 - 46,49535

62 - 16,48957 - 46,49025

63 - 16,50840 - 46,48706

64 - 16,51229 - 46,48705

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15867/2025 de 18/02/2025 - Norma em vigor