Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.011/2026

resolve,DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203, de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar co...

DESPACHO Nº 3.011, DE 8 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908317/2022-01, resolve,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 12 e de até 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 13,9 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908317/2022-01, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 150.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7320

UF Código Município Empreendimento

RS 4314100 LD 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 39,16851 Vitor Adriano Araújo Rissi

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CREA-RS/14281452 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 12

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

V00F - 28,24288 - 52,35724

V01F - 28,24281 - 52,35693

V02F - 28,24280 - 52,35638

V03F - 28,23875 - 52,35675

V04F - 28,23847 - 52,35375

V05F - 28,23770 - 52,35372

V06F - 28,23701 - 52,35432

V07F - 28,23631 - 52,35481

V08F - 28,22319 - 52,35872

V09F - 28,22044 - 52,36569

V10F - 28,21819 - 52,36830

V11F - 28,21643 - 52,37755

V12F - 28,20723 - 52,38428

V13F - 28,20214 - 52,39701

V14F - 28,20223 - 52,40435

V15F - 28,20782 - 52,41205

V16F - 28,22041 - 52,43255

V17F - 28,22741 - 52,43255

V18F - 28,23446 - 52,42414

V19F - 28,23611 - 52,42427

V20F - 28,23679 - 52,42347

V21F - 28,23629 - 52,41956

V22F - 28,23644 - 52,41953

V23F - 28,23641 - 52,41930

V24F - 28,23616 - 52,41934

V25F - 28,23668 - 52,42342

V26F - 28,23601 - 52,42396

V27F - 28,23435 - 52,42382

V28F - 28,22730 - 52,43225

V29F - 28,22055 - 52,43225

V30F - 28,20804 - 52,41187

V31F - 28,20250 - 52,40424

V32F - 28,20241 - 52,39707

V33F - 28,20744 - 52,38449

V34F - 28,21667 - 52,37774

V35F - 28,21844 - 52,36845

V36F - 28,22067 - 52,36586

V37F - 28,22336 - 52,35898

V38F - 28,23643 - 52,35509

V39F - 28,23708 - 52,35441

V40F - 28,23774 - 52,35385

V41F - 28,23837 - 52,35387

V42F - 28,23865 - 52,35688

V43F - 28,24269 - 52,35651

V44F - 28,24270 - 52,35694

V45F - 28,24267 - 52,35724

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 13203/2022 de 29/11/2022 - Norma em vigor