Despacho nº 3.012/2025
DECIDE:conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Bra...
DESPACHO Nº 3.012, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014096/2025-45,
DECIDE:
conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. CNPJ nº 46.947.004/0001-82, em face da Resolução Autorizativa nº 16.195 , de 13 de maio de 2025 e no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 194.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 16195/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor