Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.012/2025

DECIDE:conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Bra...

DESPACHO Nº 3.012, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014096/2025-45,

DECIDE:

conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. CNPJ nº 46.947.004/0001-82, em face da Resolução Autorizativa nº 16.195 , de 13 de maio de 2025 e no mérito negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 194.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16195/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor