Despacho nº 3.018/2025
DECIDE:determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que, no prazo de quinze dias, apresente proposta de...
DESPACHO Nº 3.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.015303/2025-89,
DECIDE:
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que, no prazo de quinze dias, apresente proposta de Regras e Procedimentos de Comercialização atinentes às garantias financeiras previstas na subcláusula 5.6 do CCEAR dos Leilões de Energia Existente "A-1", "A-2" e "A-3", de 2025, Anexo ao Edital dos Leilões nº 5 /2025-ANEEL, nº 6 /2025-ANEEL e nº 7 /2025-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 193.
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Nenhum Ato.
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